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Alerta: TSE impede Marçal de participar de debates e fazer campanha
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 20/08/2026 12:10
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu há pouco, por unanimidade, impedir o empresário e candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, de participar de debates e de campanhas na TV e no rádio. Os ministros da Corte também vetaram o acesso dele aos fundos eleitoral e partidário.

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A medida é cautelar e vale até que a Corte Eleitoral analise se Marçal pode ou não ser candidato no pleito de 2026. O TSE ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário.

 

A relatora, Estela Aranha, foi acompanhada pelos ministros Floriano de Azevedo, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Antônio Carlos Ferreira e pelo presidente do TSE, Nunes Marques.

 

 

“Determinou ainda a intimação com a máxima urgência do candidato impugnado e do Diretório Nacional do PRTB, com a comunicação ao grupo único de emissoras de rádio e televisão para o cumprimento desta decisão nos termos do voto da relatora”, disse Nunes Marques ao proclamar o resultado.

 

A decisão atende, neste momento, ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se manifestou contra o registro da candidatura de Marçal. Na ação, o órgão sustenta que o empresário não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal. Segundo o MPE, em abril, quando terminou o prazo para filiação partidária de candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro, Marçal ainda integrava os quadros do União Brasil.

 

O PRTB protocolou no sábado (15) o pedido de registro da candidatura, após a Justiça Eleitoral autorizar a filiação do empresário ao partido. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

 

O MPE também afirma que Marçal permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação que impôs ao empresário conservador 8 anos de inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

 

A condenação ocorreu pela “promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais”. O caso envolve o “campeonato de cortes”, promovido por Marçal durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

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