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MP Eleitoral pede que TSE barre candidatura de Marçal à Presidência
Publicado em 20/08/2026 11:54
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ontem (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República e determine, em caráter provisório, que o empresário seja impedido de realizar campanha eleitoral.

O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e será analisado pela ministra Estela Aranha, indicada por Lula (PT) ao TSE.

 

O MPE também solicitou que Marçal fique impedido, enquanto o processo estiver em análise, de receber recursos públicos destinados à campanha, incluindo o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário. O órgão quer ainda barrar a participação do empresário no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e em debates entre candidatos.

 

 

O PRTB protocolou no sábado (15) o pedido de registro da candidatura de Marçal, após a Justiça Eleitoral autorizar sua filiação ao partido. O registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

 

Na ação, o MPE alega que Marçal não comprovou filiação ao PRTB dentro do prazo legal. Segundo o órgão, em abril, quando terminou o prazo para filiação partidária de candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro, o empresário ainda integrava os quadros do União Brasil.

 

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”.

 

Com base nesse argumento, o MPE defende a rejeição do registro. “Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2026, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), deve ser indeferido”, defende o MP Eleitoral.

 

O MPE também afirma que Marçal permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa e manteve a condenação que impôs ao empresário 8 anos de inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.

 

A condenação ocorreu pela “promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais”. O caso envolve o chamado “campeonato de cortes”, promovido por Marçal durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. A defesa ainda pode recorrer ao TSE contra a decisão.

A impugnação apresentada pelo MPE reúne os dois argumentos, a falta de comprovação da filiação partidária no prazo legal e a inelegibilidade vigente, para pedir que a Justiça Eleitoral indefira o registro da candidatura de Marçal.

 

 

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