
Advogados afirmam que prisão decretada por Alexandre de Moraes se baseou em erro de fato
Os advogados de Filipe Martins, ex-assessor internacional do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) novos documentos e pediram a revogação imediata da prisão preventiva decretada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A defesa afirma que registros oficiais fornecidos pela Microsoft demonstram que Martins não acessou sua conta no LinkedIn após a imposição das medidas cautelares.
A prisão foi determinada no último dia 31 de dezembro com base na suspeita de que Martins teria utilizado redes sociais em 28 de dezembro, o que, segundo Moraes, configuraria descumprimento da cautelar.
Na decisão, o ministro afirmou que o réu demonstrou “total desrespeito pelas normas impostas”.
Segundo a petição apresentada ao STF, o último login registrado na conta do LinkedIn de Filipe Martins ocorreu em 13 de setembro de 2024, meses antes da cautelar que restringiu o uso de redes sociais. O acesso, de acordo com os advogados, partiu de um endereço de IP localizado nos Estados Unidos e foi realizado por um advogado contratado para atuar em processos judiciais naquele país.
À época, Martins estava em Ponta Grossa (PR), sob monitoramento por tornozeleira eletrônica.
“O último acesso comprovado em logs da própria Microsoft é de 13/09/2024, muito antes da cautelar de 26/12/2025”, afirma a defesa no documento.
Defesa diz que prisão se baseou em erro de fato
Os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer Fernandes sustentam que a decisão de Moraes se baseou em um erro material e em denúncia informal, sem validação técnica prévia.
“Assim, mais uma vez, Vossa Excelência determinou prisão deste réu, especificamente, por motivo inexistente”, diz a petição.
O relatório também aponta um novo registro de login em 4 de janeiro de 2026, mas a defesa esclarece que o acesso foi realizado por um dos advogados exclusivamente para obter o histórico técnico da conta, já após a prisão de Martins.
A defesa também argumenta que a decisão judicial previa apenas a proibição de postagens, e não o impedimento de acesso às contas. Segundo os advogados, mesmo que houvesse acesso para leitura — o que negam —, isso não poderia justificar a decretação da prisão preventiva.