
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (09), a partir das 14h, o julgamento que vai definir o formato das eleições para o mandato-tampão de governador e vice do Rio de Janeiro (RJ). Na sessão de ontem (08), apenas os relatores votaram.
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O ministro Luiz Fux defendeu a realização de eleição indireta, pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), com voto secreto. Já Cristiano Zanin votou por eleição direta, com participação popular. O julgamento será retomado nesta tarde com o voto do ministro Flávio Dino.
A controvérsia tem origem na renúncia do então governador Cláudio Castro, em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declará-lo inelegível por abuso de poder político e econômico.
O ponto central da Corte é definir se a vacância tem natureza eleitoral, o que impacta diretamente o modelo de eleição no Rio de Janeiro.
A dupla vacância no estado foi configurada após a saída do vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde então, o governo é exercido interinamente pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Couto.
A linha sucessória no Rio foi afetada porque o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi afastado, preso preventivamente e teve o mandato cassado.
O caso chegou ao Supremo por meio de duas ações do PSD, sigla do ex-prefeito Eduardo Paes, que vai disputar as eleições deste ano.
Na ADI 7942, relatada por Fux, o partido questiona a lei estadual que prevê eleição indireta nos dois últimos anos de mandato. A norma também estabelece votação aberta e prazo de 24 horas para desincompatibilização de candidatos.
Já na Reclamação 92644, sob relatoria de Zanin, o PSD contesta a decisão do TSE que determinou eleição indireta. O argumento é que, em casos de vacância por motivos eleitorais, a eleição só deve ser indireta se faltarem menos de seis meses para o fim do mandato.
No julgamento de ontem (08), Zanin afirmou que a renúncia de Castro não afasta a natureza eleitoral do caso e pode ter sido uma tentativa de evitar a cassação. Para ele, isso exige a realização de eleições diretas.
Fux divergiu. Segundo o ministro, como o TSE reconheceu a validade da renúncia e não cassou o mandato, o STF não poderia rever esse entendimento por meio de reclamação. Ele também citou precedentes contrários à realização de eleições próximas ao pleito geral.
Sobre a lei estadual, Fux validou a eleição indireta em casos sem causa eleitoral e manteve o prazo de desincompatibilização, mas rejeitou o voto aberto, defendendo o modelo secreto. Zanin concorda com a aplicação da lei nesses casos, mas defende votação aberta para garantir transparência.