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Desvios bilionários: Justiça barra transferência de bens do Master e de Vorcaro
Publicado em 18/03/2026 12:06
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A 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo concedeu liminar para impedir a transferência de bens ligados ao Banco Master e ao banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão foi tomada ontem (17) pelo juiz Adler Batista Oliveira Nobre.

 

Desvios bilionários: Justiça barra transferência de bens do Master e de Vorcaro

O magistrado apontou indícios de desvios bilionários do patrimônio do banco para fundos e bens de luxo ligados a Vorcaro e pessoas próximas. A medida atende a pedido da EFB Regimes Especiais, liquidante do Master, que identificou esquemas de desvio por meio de fundos de investimento e uso de laranjas.

 

Entre os réus estão fundos já citados nas investigações, como Astralo 95, Termopilas e Galo Forte. Também foram incluídos a Super Empreendimentos, investigada pela Polícia Federal por suposto repasse de recursos a milícia privada e agentes públicos, o cunhado Fabiano Zettel, além de empresas e ex-sócias como Karolina Trainotti.

 

 

A decisão de Oliveira determina o registro do protesto em juntas comerciais, cartórios de imóveis e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para alertar o mercado sobre a disputa judicial e evitar alegações de boa-fé em eventuais aquisições.

 

Segundo investigações da ´PF, fundos ligados ao Master realizaram transferências milionárias sem justificativa econômica para o Astralo 95. Os advogados do liquidante afirmam que Vorcaro obteve “ganhos de capital exorbitantes em transações cruzadas”.

 

“Os recursos supostamente desviados teriam sido empregados na aquisição de bens de luxo para uso pessoal do ex-controlador e de terceiros relacionados, a exemplo de uma mansão no Distrito Federal, apartamentos de alto padrão em São Paulo e participações societárias diversas, formalmente registradas em nome de empresas e fundos”, diz o processo.

 

O despacho do magistrado também aponta indícios de rápida dilapidação do patrimônio após a liquidação do banco, determinada pelo Banco Central (BC) em novembro do ano passado.

 

Um dos casos citados envolve repasses de R$ 285,8 milhões do fundo Máxima 2 para o Astralo 95 às vésperas da liquidação. Também foram identificadas aquisições de bens de alto valor, como um imóvel no Distrito Federal avaliado em R$ 36,1 milhões e apartamentos de alto padrão em SP.

 

“A não concessão da medida liminar neste momento processual potencializa o risco de dilapidação irreversível do patrimônio que, em tese, deveria compor o acervo para satisfação da coletividade de credores lesados, frustrando cabalmente o resultado prático de futura ação revocatória”, afirmou o juiz.

 

A decisão de Oliveira alcança ainda cartórios fora de São Paulo, incluindo unidades no Distrito Federal e em Minas Gerais.

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