
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça já havia autorizado a quebra de sigilos da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, antes da votação da CPMI do INSS.
Relator no STF do inquérito que investiga o esquema conhecido como “Farra do INSS”, Mendonça atendeu a um pedido da Polícia Federal ainda em janeiro de 2026.
Segundo fontes do Supremo, a PF solicitou a quebra dos sigilos da empresária e também do filho do presidente Lula. O ministro autorizou a medida na sequência.
De acordo com investigadores, os dados obtidos com a quebra de sigilo já estavam em posse da Polícia Federal desde o início de fevereiro.
CPMI aprovou medida semanas depois
A CPMI do INSS aprovou a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger e de Lulinha no dia 26 de fevereiro.
A votação ocorreu junto com outros requerimentos apresentados pela comissão e foi marcada por confrontos entre parlamentares e acusações de irregularidades na condução da sessão.
Dino suspendeu medida apenas na CPMI
Nesta quarta-feira (4), o ministro do STF Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilo da empresária aprovada pela CPMI.
A decisão foi tomada após mandado de segurança apresentado pela defesa de Roberta Luchsinger.
Dino argumentou que a quebra de sigilo foi aprovada em votação conjunta com 87 requerimentos, o que, segundo ele, poderia violar o devido processo constitucional.
Na decisão, o ministro afirmou que o Judiciário deve garantir que investigações não se transformem em “fishing expedition”.
Decisão não atinge investigação da PF
Segundo fontes do STF, a decisão de Dino se limita às medidas aprovadas pela CPMI.
A quebra de sigilos autorizada por André Mendonça no âmbito do inquérito conduzido no Supremo continua válida e segue em andamento nas investigações conduzidas pela Polícia Federal.