
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, converteu na sexta-feira (16) a prisão preventiva de Silvio Roberto Machado Feitoza em prisão domiciliar no inquérito que apura fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social.
A decisão atendeu a pedido da defesa, que informou que Feitoza está internado desde a semana passada, em quadro clínico grave, com risco efetivo de morte. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à medida.
Segundo os autos, Feitoza passou por cateterismo e angioplastia com implante de stent após diagnóstico de isquemia miocárdica causada por obstrução de cerca de 90% das artérias coronárias.
Feitoza foi preso em dezembro, por ordem do próprio Mendonça, no inquérito que investiga irregularidades em descontos associativos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS. A Polícia Federal aponta que ele exercia funções típicas de diretor financeiro no esquema liderado por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.
De acordo com a investigação, Feitoza geria contas bancárias, coordenava pagamentos, assessorava negociações estratégicas, participava de viagens para venda de imóveis e intermediava tratativas com advogados e operadores financeiros. Para os investigadores, o conjunto das atividades indica atuação estrutural em ocultação e dissimulação patrimonial.
Ao converter a prisão, Mendonça afirmou que, diante das informações médicas atualizadas, tornou-se desproporcional a manutenção da custódia em estabelecimento prisional. O ministro destacou, porém, que os crimes investigados envolvem desvio de valores públicos e privados em montantes elevados.
Na decisão, Mendonça determinou a entrega de todos os passaportes em até 48 horas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com outros investigados da chamada Operação Sem Desconto. O ministro também vedou qualquer atuação que possa interferir na produção de provas ou na dinâmica das investigações.
“Caso o investigado pudesse continuar mantendo contato com os demais investigados, o risco de continuidade das práticas ilícitas e de ocultação de bens se elevaria”, afirmou o ministro no despacho.