
Ministro do STF atendeu Azul e CNT e congelou julgamentos
Dias Toffoli suspendeu todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte em tramitação no país.
O ministro do STF é relator de recurso que discute responsabilidade de empresas aéreas por danos causados a consumidores por cancelamento, alteração ou atraso nos voos. Decisão atende pedido da Azul Linhas Aéreas, autora do recurso, e da CNT, admitida como interessada no processo.
As empresas alegam, entre outros pontos, que a matéria tem gerado entendimentos divergentes no Poder Judiciário, com decisões que aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O resultado é o tratamento desigual em casos idênticos, “comprometendo a isonomia e sobrecarregando o sistema de Justiça com demandas repetitivas”.
Além disso, elas sustentam que o alto índice de litigância relacionada ao transporte aéreo compromete a segurança jurídica e a competitividade do setor.
Em sua decisão, Toffoli considerou que, diante do cenário apresentado pelas empresas, a suspensão nacional de processos até o julgamento definitivo do recurso extraordinário pelo Supremo é uma medida “conveniente e oportuna”.
Segundo o ministro, a providência, prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), pode evitar “tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente”, que afeta tanto as empresas de transporte aéreo quanto os consumidores desse serviço.
O caso teve início em uma ação movida por um passageiro contra a Azul, após atraso e mudança no itinerário contratado. A Quinta Turma Recursal do TJ-RJ, com base no CDC, condenou a empresa a indenizar o passageiro por danos materiais e morais.
A aérea recorreu ao Supremo, que reconheceu a repercussão geral da matéria, ou seja, a tese a ser fixada valerá para os demais processos semelhantes no Judiciário.
No julgamento de mérito, ainda sem data, o Plenário da Corte decidirá se a responsabilidade por danos em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voos deve seguir o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.
