
Em nota oficial, a defesa do ex-ministro critica a condução do julgamento, acusa influência política e promete recorrer
A defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), divulgou nesta terça-feira (25) uma nota oficial reafirmando a inocência do militar no processo que o condenou por participação em trama golpista relacionada ao governo de Jair Bolsonaro. A manifestação chega em meio à fase de recursos e críticas crescentes à condução do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nota à imprensa e críticas ao processo
No documento, assinado pelo advogado Matheus Mayer Milanez, a defesa afirma que o julgamento se tornou “um processo de exceção”, em que, segundo eles, influência política e narrativas públicas se sobrepuseram à análise técnica das provas.
“A legitimidade de um sistema de justiça é inseparável da confiança pública em sua imparcialidade. É com profunda indignação que assistimos a um processo que se desvia de sua finalidade, transformando-se em um julgamento de exceção”, diz o texto.
A nota reforça que a luta pela anulação do processo e pelo reconhecimento formal da inocência de Heleno será incansável e intransigente, e critica o que consideram perseguição a um cidadão inocente.
Defesa de Augusto Heleno contesta julgamento do STF foto: Tv Justiça
Defesa de Augusto Heleno contesta julgamento do STF foto: Tv Justiça
Segundo a defesa, “a defesa da democracia exige que as instituições sejam transparentes e inquestionavelmente justas. Não há justiça onde há perseguição a um cidadão inocente”.
Reafirmação da inocência
A defesa sublinha que a posição sobre a inocência do general é “clara e inegociável” e que buscará o reconhecimento formal da verdade e da justiça:
“Temos plena e absoluta convicção da inocência do General Augusto Heleno. Por ele, e em nome da justiça que deve ser para todos, nossa luta será incansável até que sua inocência seja formalmente reconhecida e a verdade prevaleça”, afirma a nota.
Heleno foi condenado a 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 11 meses em regime fechado e 2 anos e 1 mês em regime semiaberto, por envolvimento em crimes como tentativa de golpe de Estado e participação em uma organização criminosa armada. A defesa ainda tem a possibilidade de recorrer de forma judicialmente cabível para tentar revisar a condenação.
