
A Polícia Federal levou Jair Bolsonaro agora pela manhã para a Superintendência no Distrito Federal, em cumprimento a decreto de prisão preventiva expedido por Alexandre de Moraes. A medida é uma antecipação ao cumprimento da pena, por alegado risco de fuga. Em sua decisão, obtida por este site, o ministro afirma que:
“Em razão da iminência do trânsito em julgado do acórdão condenatório, inclusive com a rejeição unânime de embargos de declaração opostos pela Defesa do réu, verifica-se a adoção de estratégia para possibilitar a sua fuga do distrito da culpa e para se furtar à aplicação da lei penal, conforme informa a autoridade policial.”
Segundo Moraes, a vigília convocada por Flávio Bolsonaro em frente ao condomínio do ex-presidente poderia vir a impedir o cumprimento da execução da pena de 27 anos de prisão, no âmbito da ação da trama golpista e ainda facilitar sua fuga.
“Embora a convocação de manifestantes esteja disfarçada de ‘vigília’, a conduta indica a repetição do modus operandi da organização criminosa liderada pelo referido réu, no sentido da utilização de manifestações populares criminosas, com o objetivo de conseguir vantagens processuais. Neste caso, a eventual realização da suposta vigília configura altíssimo risco para a efetividade da prisão domiciliar decretada e põe em risco a ordem pública e a efetividade da lei penal.”
O ministro classifica a reunião de apoiadores do ex-presidente como “ilícita” e destinada a “facilitar a fuga do réu”. Ele também afirma que Bolsonaro teria violado a tornozeleira eletrônica às 0h08min do dia 22/11/2025. A informação foi repassada pelo Centro de Monitoração Integrada do Distrito Federal.
“A informação constata a intenção do condenado de romper a tornozeleira eletrônica para garantir êxito em sua fuga, facilitada pela confusão causada pela manifestação convocada por seu filho.”
Como agravante para a decisão, Moraes cita Alexandre Ramagem, Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro, que “se valeram da estratégia de evasão do território nacional, com o objetivo de se furtar à aplicação da lei penal” e dar “continuidade ao cometimento dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
