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Sanção da isenção do IR até R$ 5 mil deve sair na próxima semana
Publicado em 21/11/2025 13:39
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PL que amplia isenção do IR cria cobrança progressiva para altas rendas

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), disse que Lula (PT) sancionará na semana que vem o PL que isenta do Imposto de Renda (IR) quem recebe até R$ 5.000. A fala foi dada durante cerimônia de abertura do Salão Internacional do Automóvel, no Anhembi, em São Paulo (SP).

 

“A partir de 1º de janeiro estará aprovado –e será sancionado na semana que vem– que [quem ganha] até R$ 5.000, ninguém pagará Imposto de Renda neste país”, disse ontem (20) o petista.

 

Segundo Haddad, o Brasil deve atingir seu menor nível de desigualdade conforme o Índice de Gini*: “Esse índice vai atestar que, com as medidas que o presidente Lula tomou, como a revalorização do salário mínimo, após 7 anos congelado, e o reajuste da tabela do IR, o país avançou na redução das desigualdades”.

 

*O Índice de Gini é uma métrica utilizada para avaliar o grau de desigualdade na distribuição de renda

 

Entenda as mudanças aprovadas pelo Congresso:

 

Atualmente, a isenção do IR vale para quem recebe até R$ 3.076 mensais, o equivalente a dois salários mínimos. Com o novo projeto, além da isenção total para quem ganha até R$ 5 mil, haverá descontos progressivos para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 por mês.

 

A proposta cria também uma alíquota mínima para altas rendas, atingindo contribuintes que recebem mais de R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais, incluindo dividendos. A cobrança será progressiva, de 0% a até 10% para quem tem rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano. Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5% de IR, equivalente a R$ 45 mil.

 

Investimentos financeiros ligados ao mercado imobiliário e ao agronegócio, como LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagros, permanecem isentos.

 

A base de cálculo considera todos os rendimentos do ano, inclusive os tributados de forma exclusiva, definitiva ou isentos, mas permite deduções em casos específicos, como:

 

parcela isenta da atividade rural;

 

ganhos de capital, exceto operações em bolsa ou mercado de balcão;

 

rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) tributados exclusivamente na fonte, se não ajustados no IR anual;

 

valores de doações, adiantamentos de herança ou indenizações por acidente de trabalho;

 

rendimentos de contas de poupança;

 

remuneração de títulos e valores mobiliários isentos ou com alíquota zero (LCI, LCA, CRA, CDCA, CPR, LIG e fundos de infraestrutura);

 

lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025, desde que aprovados até 31 de dezembro de 2025;

 

rendimentos distribuídos por Fundos Imobiliários e Fiagros com cotas negociadas em bolsa e pelo menos 100 cotistas;

 

repasses obrigatórios previstos em lei para titulares de cartórios.

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