
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) manteve a suspensão preventiva cautelar por 90 dias ou até a apreciação do mérito de um advogado suspeito de se omitir a maus-tratos sofridos pela filha menor e autista, em Goiânia. A plenária da OAB-GO aprovou, por unanimidade, o voto apresentado pela conselheira Carla Sahium Traboulsi, em sessão na segunda-feira (6).
O caso aconteceu em maio deste ano, quando a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) recebeu a denúncia de que uma mulher agredia a filha menor e autista, e que a ação era filmada. O pai, apesar de receber os vídeos, não tomava nenhuma atitude, conforme a autoridade policial.
Aplicada inicialmente por Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), a decisão pela suspensão ocorreu diante da gravidade dos fatos, que teve repercussão pública e gerou prejuízo à dignidade da advocacia. O advogado, então, interpôs recurso ordinário ao Conselho Seccional para derrubar o entendimento.
Ao manter a suspensão, a conselheira justificou no voto que os autos continham “extenso conjunto probatório colhido pela autoridade policial, demonstrando fortes indícios de provas hábeis a demonstrar a autoria e materialidade das infrações disciplinares”. Além disso, afirmou não verificar os requisitos da tutela de urgência exigidos para a concessão do efeito suspensivo. “A decisão reforça o compromisso da OAB-GO com a ética, a transparência e a preservação da imagem da advocacia, assegurando que todos os procedimentos sejam conduzidos com rigor técnico e observância do devido processo legal”, arrematou.
Relembre o caso
A investigação revelou que a criança é fruto de um relacionamento extraconjugal do pai, que recebia os vídeos da amante sem tomar qualquer atitude para proteger a vítima. Os registros mais antigos são de mais de um ano, enquanto os mais recentes foram feitos perto da data das prisões.
Apesar da gravidade das imagens, o pai não comunicou o caso às autoridades ou à família, nem buscou ajuda para interromper os abusos. Ao ser resgatada, a criança não apresentava lesões físicas visíveis, mas foi afastada da mãe por determinação do Conselho Tutelar. A guarda foi transferida para um familiar responsável, que assumiu o compromisso de garantir seu bem-estar.
Durante o interrogatório, tanto a mãe quanto o pai optaram por permanecer em silêncio. A polícia continua colhendo depoimentos para esclarecer as circunstâncias e motivações do crime. O caso, classificado como “bárbaro” pelas autoridades, pode levar a acusações de maus-tratos, omissão de socorro e violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
