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Gilmar Mendes proíbe MP e polícia de requisitarem dados do Coaf sem autorização judicial
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 26/08/2025 13:49
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e órgãos policiais não podem requisitar relatórios financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização prévia da Justiça. A medida reforça a necessidade de supervisão judicial para o acesso a informações sigilosas e amplia o alcance da interpretação da Segunda Turma da Corte.

 

A decisão contrasta com entendimento recente do ministro Alexandre de Moraes, que, na última sexta-feira (22), havia suspendido a tramitação de processos que utilizam relatórios do Coaf, mas fez a ressalva de que investigações policiais não seriam afetadas. Mendes, por sua vez, afirmou que o controle judicial é indispensável para toda e qualquer requisição de dados pelo MP ou pela polícia.

 

 

Segundo o ministro, enquanto não houver uniformização da tese pelo plenário do Supremo, deve prevalecer a posição já firmada pela Segunda Turma, que exige a autorização judicial. Ele destacou que as diferentes interpretações dentro do tribunal têm causado “graves consequências à persecução penal”, como anulação de provas, trancamento de inquéritos, liberação de bens apreendidos e revogação de prisões.

 

O debate divide a Corte desde 2019, quando o STF autorizou o compartilhamento de relatórios da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação sem necessidade de autorização judicial, desde que em procedimentos formais e com garantias de sigilo. Contudo, a Primeira e a Segunda Turmas mantêm leituras distintas sobre os limites da decisão.

 

Com a suspensão determinada por Mendes, cresce a preocupação entre promotores e procuradores sobre o impacto em operações de combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à corrupção. O Ministério Público de São Paulo já alertou que investigações de grande porte, como a Tacitus e a Fim da Linha, podem ser prejudicadas pela restrição.

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