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Após indiciamento, PGR decidirá rumo da investigação contra Bolsonaro e Eduardo sobre coação; veja próximos passos
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 23/08/2025 08:31
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá avaliar o relatório da Polícia Federal (PF) e decidir os desdobramentos da investigação contra Jair Bolsonaro e o filho Eduardo pela coação a autoridades brasileiras.

 

Uma das possibilidades é a apresentação de uma denúncia, ou seja, uma acusação formal de crimes na Justiça que pode se tornar uma ação penal e transformar os investigados em réus.

 

Se decidir por acusar formalmente os dois no Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR não precisa seguir as conclusões da PF.

 

Pode ampliar ou diminuir o rol de crimes, entender que foram configurados outros delitos, concluir de forma diferente sobre a participação de cada um dos denunciados.

 

 

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante o julgamento da denúncia contra Bolsonaro por golpe de Estado — Foto: Fellipe Sampaio/STF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, durante o julgamento da denúncia contra Bolsonaro por golpe de Estado — Foto: Fellipe Sampaio/STF

 

O que diz a PF sobre Jair e Eduardo Bolsonaro?

Para os investigadores, os dois atuaram na coação de autoridades do Poder Judiciário responsáveis pela ação penal na qual Jair Bolsonaro é réu por tentativa de golpe de Estado.

 

A PF concluiu que ocorreram dois crimes:

 

coação no curso do processo: uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer pessoa que tenha relação com o processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. A pena é de prisão, de um a quatro anos.

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

 

Somadas as penas dos dois delitos, a punição pode chegar a 12 anos de prisão.

 

Qual é o papel da PGR em uma investigação criminal?

A PGR é o órgão de cúpula do Ministério Público Federal, que atua em casos criminais que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Em um caso penal, cabe ao Ministério Público (MP) propor a abertura de processo contra envolvidos.

 

Os procuradores podem usar como base as investigações da Polícia Federal. É o que vai acontecer neste caso, já que a PF produziu um relatório com uma apuração das ações de Jair e Eduardo Bolsonaro.

 

Nas mãos da PGR, o documento vai passar pela avaliação do procurador Paulo Gustavo Gonet Branco e da equipe de seu gabinete.

 

O que a PGR pode fazer?

A PGR pode tomar uma das seguintes medidas:

 

denunciar o ex-presidente e o filho;

pedir mais apurações à polícia;

arquivar o caso.

A lei dá 15 dias para que o Ministério Público se pronuncie. Na prática, esse prazo pode ser flexibilizado. Se o MP pede mais apurações, por exemplo, ele é interrompido.

 

 

O que quer dizer denunciar?

Denunciar é dizer à Justiça que alguém praticou crime. Na maior parte dos delitos da lei penal, essa tarefa é do Ministério Público. O MP expõe os detalhes dos acontecimentos, a identificação dos acusados e a atuação de cada um, quais são as infrações e nomes de testemunhas a serem ouvidas, se for o caso.

 

Se a acusação é feita, será aberto prazo de 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta escrita. Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada.

 

Se ela for aceita, os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte. Mas, desta decisão, cabe recurso. A ação penal aberta segue para instrução processual. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatório).

 

Concluída esta fase, o caso será julgado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um.

 

A PGR pode pedir mais investigações à polícia?

Sim. Ao analisar o relatório da PF, a Procuradoria-Geral da República pode avaliar que precisa de mais dados sobre algum ponto da apuração.

 

 

O pedido de diligências complementares é enviado ao Supremo e cabe ao relator decidir se elas vão ocorrer. Em caso positivo, o prazo que a PGR tem para decidir o que fazer (pela lei, inicialmente 15 dias) é interrompido. O caso, então, volta à PF para as providências necessárias.

 

E se a PGR entender que é caso de arquivamento?

Neste caso, a PGR pode concluir, a partir dos dados da PF, que não há elementos mínimos de crime ou que o grupo seja autor das infrações penais.

 

Se isso acontecer, a PGR encaminha suas conclusões ao Supremo, para análise do relator. A partir deste requerimento, Moraes decide se é, efetivamente, o caso de arquivamento.

 

Mesmo em uma situação de arquivamento, se surgirem novas provas, o caso pode ser reaberto.

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