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“Somente o Judiciário brasileiro tem autoridade soberana sobre o território nacional”, afirma Flávio Dino em decisão contra sanções internacionais
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 19/08/2025 14:16
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (18) que “somente o Poder Judiciário brasileiro tem competência para reconhecer e validar efeitos de leis, atos e ordens originadas no exterior”. A afirmação consta em despacho no qual o ministro proíbe qualquer pessoa, empresa ou ente público que atue no Brasil de cumprir ou aplicar sanções, bloqueios ou restrições derivados de determinações unilaterais de governos estrangeiros.Serviços jurídicos no Brasil

 

“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a pessoas, relações jurídicas, bens ou empresas localizados no território brasileiro”, escreveu Dino.

 

Serviços jurídicos no Brasil

A medida responde a dois movimentos distintos, mas conectados por uma mesma lógica: de um lado, as sanções dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes, aplicadas com base na Lei Magnitsky; de outro, a tentativa de prefeituras brasileiras de recorrer à Justiça do Reino Unido para obter indenizações bilionárias da mineradora BHP Billiton, uma das controladoras da Samarco, após o rompimento da barragem de Mariana (MG).

 

 

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Dino afirmou que é preciso proteger a soberania brasileira diante do avanço de medidas “impositivas e unilaterais”, que têm se tornado prática comum em disputas internacionais.

 

“Estados e municípios são autônomos, mas não soberanos”, escreveu o ministro. “A soberania é da República Federativa do Brasil, expressa por meio de seus Poderes constituídos, especialmente o Judiciário.”

 

Sem citar diretamente os Estados Unidos, Dino alertou para o uso crescente de medidas extraterritoriais por parte de “algumas nações que pretendem impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ por instituições de outros países”, e classificou tais práticas como ameaças à segurança jurídica nacional.

 

“O suporte empírico dessa controvérsia se alterou significativamente, sobretudo com o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas nações sobre outras”, registrou.Serviços jurídicos no Brasil

 

A decisão também proíbe, com efeito imediato, que empresas nacionais ou com atuação no Brasil restrinjam direitos de cidadãos brasileiros com base em sanções estrangeiras, salvo se tais medidas forem homologadas pelo STF ou pelo STJ, ou se estiverem previstas em tratados ratificados pelo Congresso Nacional.

 

 

Dino também estendeu a fundamentação para impedir que municípios brasileiros ajuízem ou mantenham ações em tribunais estrangeiros, como fizeram Mariana, Ouro Preto, Aimorés e outras cidades em litígios contra a mineradora BHP Billiton. O ministro argumentou que tais ações violam a Constituição ao transferirem a resolução de conflitos internos para jurisdições externas, enfraquecendo a autoridade do Judiciário nacional.Serviços jurídicos no Brasil

 

 

“Estados e municípios brasileiros estão, doravante, impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros”, determinou.

 

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Além disso, a decisão afeta indiretamente as sanções aplicadas pelos EUA a Moraes, que incluem o congelamento de bens e a revogação de vistos. Embora tais medidas sigam válidas no exterior, Dino deixou claro que não poderão ter qualquer tipo de aplicação indireta em solo brasileiro — seja por meio de bancos, empresas ou administrações públicas.

 

 

A decisão foi comunicada oficialmente ao Banco Central, à Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a entidades do setor financeiro, como forma de prevenir interpretações ambíguas sobre cumprimento de ordens externas por instituições brasileiras.Serviços jurídicos no Brasil

 

Audiência pública e doutrina institucional

Dino também convocou uma audiência pública para discutir os impactos da crescente judicialização transnacional e afirmou que o STF precisa estabelecer uma doutrina clara e vinculante sobre os limites do alcance de decisões estrangeiras no Brasil.

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