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Justiça vê abuso de poder político e condena ex-prefeito de Aparecida, Vilmar Mariano a 8 anos de inelegibilidade
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 06/08/2025 13:40
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A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano (UB), e sua esposa, Sulnara Santana, ex-primeira dama e ex-secretária municipal de Assistência Social, por abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. A sentença, proferida no começo da noite desta terça-feira (5), declarou ambos inelegíveis por oito anos. Procurado, o ex-chefe do executivo municipal disse à coluna que está em viagem e ainda não tem conhecimento da condenação.

 

 

De acordo com a sentença, Vilmar e Sulnara utilizaram a estrutura administrativa da secretaria para exonerar e ameaçar servidores comissionados, condicionando a permanência no cargo ao apoio a candidaturas específicas, como a do deputado federal Alcides Ribeiro (então filiado ao PL), derrotado no segundo turno da eleição à prefeitura de Aparecida.

 

O juiz considerou que houve instrumentalização da máquina pública com finalidade eleitoral, violando o princípio da impessoalidade e comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes.

 

A decisão teve como prova central um áudio gravado em reunião política fora do expediente, no qual Sulnara afirma que apenas servidores “fiéis” ao projeto político seriam reconduzidos. O magistrado entendeu que essa gravação foi obtida de forma lícita e confirmou que o critério para manutenção no cargo não era técnico, mas de alinhamento eleitoral.

 

Já um segundo áudio, gravado no gabinete de Sulnara sem o seu conhecimento, foi desconsiderado por violar entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre gravações ambientais em locais com controle de acesso.

 

 

O juiz afastou a acusação de abuso de poder econômico por falta de provas de uso de recursos materiais ou financeiros da prefeitura nas campanhas. Também absolveu Alcides Ribeiro, o então candidato a vice na chapa do PL, Max Menezes e Olair Silva Gomes, por ausência de provas de que tenham participado ou anuído às condutas abusivas. A condenação ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). 

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