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Latam é condenada a pagar R$ 16 mil a casal por atrasos e cancelamento de voos
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 21/06/2025 09:19
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A Latam Airlines Brasil foi condenada e deverá indenizar um casal por danos morais e materiais após atrasos e alterações em voos que comprometeram uma viagem de férias. A decisão é do juiz Gustavo Braga Carvalho, do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia. A companhia deverá pagar R$ 8 mil para cada passageiro, totalizando R$ 16 mil por danos morais, além de R$ 829,05 por danos materiais.

 

 

Os consumidores haviam adquirido passagens aéreas de Goiânia para Porto Alegre (RS), com escala em Guarulhos (SP), com saída prevista para 20 de dezembro de 2024. No entanto, o voo inicial sofreu atraso e foi cancelado, sendo remarcado para o dia seguinte. O novo voo também atrasou, fazendo com que o casal perdesse a conexão em São Paulo e fosse obrigado a pernoitar na cidade.

 

Como consequência, os passageiros só conseguiram chegar ao destino final três dias após a data original, resultando em custos extras com hospedagem e a perda de diárias já reservadas e pagas em Porto Alegre e Gramado (RS).

 

O juiz considerou que a Latam falhou na prestação do serviço, oferecendo um transporte “defeituoso, inadequado e ineficiente”, o que frustrou a expectativa dos consumidores. A empresa alegou que os atrasos foram causados por alterações na malha aérea fator que, de acordo com a decisão judicial, não configura força maior, mas sim risco inerente à atividade empresarial.

 

 

“O atraso de mais de dois dias extrapola o limite considerado aceitável pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que é de quatro horas”, destacou o juiz. Ele também afirmou que a companhia não conseguiu comprovar a ocorrência de um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores.

 

O casal apresentou documentos como bilhetes de embarque e comprovantes de reserva de hotel, comprovando o prejuízo financeiro com hospedagens não utilizadas. Parte das despesas, como uma reserva via Airbnb, não foi considerada por falta de comprovação de pagamento.

 

Na sentença, o juiz também rebateu o argumento da Latam de que os transtornos seriam meros aborrecimentos cotidianos. “A situação vivenciada pelos autores vai além de um simples contratempo. Trata-se de um evento com potencial para causar significativo abalo psicológico, principalmente em razão do impacto em uma viagem planejada”, pontuou.

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