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Senado analisa projeto com regras para prisão de médicos
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 21/06/2025 08:52
Últimas Notícias

 

O Senado analisa um projeto que trata acerca da prisão de médicos em operações policiais. A matéria foi protocolada em 12 de junho, após a detenção da médica goiana Bianca Borges Butterby, acusada de exercício ilegal da profissão e propaganda enganosa, em Goiânia. O texto do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) altera a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) para estabelecer garantias fundamentais à categoria, como inviolabilidade do consultório e a obrigatoriedade da presença de representante do Conselho Federal de Medicina (CRM) em prisões relacionadas ao exercício da profissão.

 

 

Na justificativa, o senador diz que tem ocorrido “um crescimento significativo de abordagens desproporcionais e sem o devido acompanhamento institucional por parte das autoridades competentes, que muitas vezes expõem médicos ao constrangimento público ou interferem indevidamente na relação médico-paciente”. Sobre a presença do CRM em situação de prisão, ele afirma que “a previsão de assistência técnica e jurídica imediata, por parte dos Conselhos Regionais, garantirá que o profissional da medicina não seja vulnerabilizado injustamente quando do atendimento à população”.

 

Ele lembra que essa mesma prerrogativa já existe aos advogados, conforme o Estatuto da OAB. “Trata-se, portanto, de uma medida essencial não apenas para os médicos, mas para a proteção do sistema de saúde como um todo.” Para o congressista, estas são garantias mínimas ao exercício profissional.

 

Diz a legislação proposta:

 

“Art. 5º-A São direitos do médico:

 

I – exercer, com liberdade, autonomia e objeção de consciência, a profissão em todo o território nacional;

 

II – ter respeitado, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu consultório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da Conselho Regional de Medicina;

 

III – ter a presença de representante do Conselho Regional de Medicina, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da medicina, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa ao Conselho Regional.”

 

Caso

 

Bianca chegou a ser presa em flagrante em 20 de maio, mas liberada cinco dias depois. Conforme a denúncia, ela prometia emagrecimento rápido aos seus seguidores. Investigações conduzidas pela Polícia Civil apontaram que a médica prescreveu medicamentos redutores de apetite e armazenou fitoterápicos usados em tratamentos de emagrecimento em uma clínica no setor Bueno, que funcionava sem o alvará da Vigilância Sanitária. Além disso, uma academia clandestina também estaria no mesmo local. Durante depoimento, uma das vítimas afirmou que pagou R$ 2 mil por acreditar que seria atendida por uma nutróloga. A médica também aplicava monjauro nos pacientes, prática não autorizada, segundo a corporação.

 

 

À época, ao Mais Goiás, a defesa negou as acusações e reforçou que “Bianca é médica regularmente formada pela UFG, inscrita no Cremego, com ampla qualificação técnica e científica. Possui pós-graduação lato sensu em Nutrologia pelo Hospital Israelita Albert Einstein, prática clínica pelo Giorelli Nutrologia, e certificações da Abran (Associação Brasileira de Nutrologia) em áreas como obesidade, síndrome metabólica e bariátrica”. E ainda: “A profissional atua legalmente em clínica devidamente regularizada, não havendo qualquer indício de prática ilícita ou irregularidade administrativa que justificasse a medida extrema adotada pelas autoridades.”

 

Conselho Regional de Medicina afirma que a médica está inscrita no órgão

 

Por meio de nota, também à época da prisão, o Conselho Regional de Medicina (Cremego) afirmou que a profissional e a clínica estão regularizadas e inscritas no conselho. “Até o momento, não temos qualquer comprovação de divulgação de especialidade médica não registrada no Conselho. Ainda que isso tivesse ocorrido, a apuração ética seria de competência exclusiva do Cremego e jamais justificaria a prisão da médica.”

 

Ainda no documento divulgado, o Conselho afirmou que vai instaurar uma sindicância para apurar os fatos. “O Cremego vai instaurar uma sindicância para apurar se há indícios de infração ética na conduta da médica ou no funcionamento da clínica onde atua”.

 

Nova decisão

 

Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu habeas corpus para revogar as medidas cautelares diversas da prisão da médica. Entre as medidas, fica extinta a obrigação de recolhimento noturno da profissional. Além disso, a Corte também reduziu o valor de R$ 250 mil de fiança para dez salários mínimos. Advogado de Bianca, Jaroslaw Daroszewski Fernandes (Darô Fernandes) comemorou a decisão, uma vez que a cliente dele estava impedida de trabalhar à noite e fazer plantões como médica. “Advogo há mais de 10 anos e, mesmo nos momentos mais difíceis, nunca deixei de acreditar: a justiça existe”, disse. “Hoje vencemos mais uma batalha. E seguimos firmes.”

 

Também estão na defesa da acusada os advogados Henrique Luiz Éboli, Leonardo Henrique Chaves Eboli e Henrique Luiz Eboli Junior.

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