
Delegacia do Idoso termina inquérito de genro que aplicou suposto golpe milionário em sogra (Foto: Divulgação)
Domingos Ketelbey
Goiânia, Go - Mais Goiás
A Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso (DEAI) de Goiânia, concluiu nesta quarta-feira (30), o inquérito que apurava possíveis crimes patrimoniais praticados por um empresário contra sua sogra, uma idosa de 63 anos. De acordo com o relatório final da investigação, o suspeito foi indiciado pelos crimes de estelionato qualificado e exploração financeira de pessoa idosa.
O inquérito, ao qual o Mais Goiás teve acesso com exclusividade, gira em torno de uma história que mistura família, promessas de lucros fáceis no mercado financeiro e um rombo milionário: mais de R$ 34 milhões, de acordo com estimativa da própria vítima. A defesa alega que parte dos valores já foram restituídos e questiona a narrativa que foi emplacada para o caso.
Ela também diz que recebe “com grande surpresa” o indiciamento e que as provas levadas a autoridade policial “não foram valoradas adequadamente”. Também reforça “serenidade” e confiança na apuração que o Ministério Público fará do caso. A nota na íntegra pode ser lida ao final da matéria.
De acordo com o inquérito, o empresário teria se valido de argumentos persuasivos para convencê-la a investir recursos vultosos em operações de renda variável e criptomoedas. Parte dos valores foi destinada a contas pessoais dele, da esposa – filha da vítima – e de empresas sob seu controle, como a LM Capital Investment.
Os depósitos começaram ainda em 2018, mas se intensificaram durante a pandemia, quando o casal passou a residir na casa da sogra, em um apartamento de alto padrão, em Goiânia. “Tais valores foram repassados entre os anos de 2018 a 2022 sob a justificativa de aplicações em ações, criptomoedas e mercado financeiro, mediante promessa de alta rentabilidade e ausência de risco”, diz um trecho do inquérito.
Na visão da autoridade policial, os indícios colhidos durante meses de diligências apontam para algo mais grave do que um mal-entendido financeiro. O delegado Alexandre Bruno de Barros, responsável pelo caso, afirma no relatório que o empresário teria agido apropriando-se de bens da sogra sob o pretexto de gerir aplicações.
Ele pontua que uma testemunha teria “declarado ódio pela sogra e obtinha informações através de terceiros infiltrados”, além de operar negócios “com laranjas, inclusive usando terceiros para movimentar contas e esconder patrimônio”.
Apesar da defesa afirmar que já reconstituir os valores de forma parcial, aproximadamente 20 milhões do montante, o delegado avalia que isso “não descaracteriza o crime, mas apenas evidencia a tentativa de evitar a responsabilização criminal”. E também pontua que não houve transparência. “O controle total das operações por parte do investigado e o desequilíbrio entre as partes são indícios de exploração da vítima”, destacou.
Além das transferências, há registros de cessão de cotas e documentos relacionados à compra e venda de imóveis. A vítima relatou à polícia que, ao começar a questionar os prejuízos, foi informada de uma suposta perda de R$ 20 milhões, sem que o genro apresentasse qualquer relatório técnico, extrato ou prestação de contas. Foi o gatilho para a denúncia. “Ante o exposto, por todos os elementos de provas produzidos nos autos, restou patenteado que [o empresário], agindo de forma livre e consciente praticou crimes patrimoniais em desfavor da idosa […], quando usou de ardil para fraudulentamente apropriar-se de valores monetários que eram de sua sogra e, por isso, praticou além do estelionato, também o crime de exploração financeira, vez que na posse do montante e dos rendimentos inverteu-lhes a propriedade para si, causando-lhe robustos prejuízos”, concluiu o inquérito do delegado.
A defesa recebe com grande surpresa esse indiciamento. Da leitura do relatório final do inquérito se percebe nitidamente que as provas e todas as informações levadas à autoridade policial não foram valoradas adequadamente, seja do ponto de vista técnico, seja ainda do ponto de vista material.
A percepção defensiva é de que a Polícia Civil do Estado de Goiás foi ressignificada como cabo de chicote, instrumento deletério de interesses e de pressões políticas. É público que ocorre, nesse momento, uma discussão na esfera cível, em uma ação de prestação de contas, que será levada a cabo conforme o mandamento judicial, o que retira do inquérito sua justa causa e até mesmo seu próprio sentido.
Da perspectiva defensiva, resta nítido que as informações e provas fornecidas pela defesa não foram analisadas com isenção ou com o compromisso esperado. E pior, a Polícia Civil adaptou informações para substituir aquilo que buscou e lhe foi negado pelo Poder Judiciário quando postulou medidas de quebra de sigilo. Essas adaptações investigativas não refletem sequer aproximações da realidade; é uma atuação contrafactual, de caráter injusto e enviesado.
Apesar disso tudo, a defesa recebe a notícia com a serenidade de quem sabe ser do Ministério Público a palavra final a respeito da persecução penal, instituição que, isenta às pressões escusas, corrigirá esse lamentável erro.
