
Sim, é exatamente o que vocês leram. O título deste artigo não é um clickbait para angariar likes e engajamento. Trata de um problema real para o qual as pessoas não acordaram, ainda.

Nosso ordenamento jurídico já tem um software necessário para, quando se fizer necessário, proibir os cidadãos brasileiros de deixar o próprio país. Antes de falar dele, propriamente, vamos contextualizar.
Países comuno-socialistas, em razão da miséria e empobrecimento da economia que este modelo econômico-político gera, sofrem enormes êxodos populacionais. As pessoas simplesmente não aguentam tanto bem-estar, tanta benfazeja, que em dado momento resolvem ir embora com a roupa do corpo, se muito.
É assim com norte-coreanos que fogem para a Coreia do Sul, com cubanos que vão para Miami, com alemães orientais que fugiam para a Alemanha Ocidental, com venezuelanos que vieram para Brasil, dentre tantos outros casos.
Antes da reeleição de Lula, já havia no país um sólido movimento de empresários e cérebros que estavam/estão indo ao Paraguai, ou algum outro país, tentar uma vida menos sufocante. Pior, quem mais sai do país, são as pessoas com melhores condições econômicas e intelectuais. Em resumo, irão embora aqueles que pagam a conta da nomenclatura; as pessoas que são responsáveis pelo PIB do país.
Sem estas pessoas, a economia desaba como um castelo de cartas. Por isso URSS, Alemanha Oriental e os países da Cortina de Ferro tinham tanto empenho em proibir seus cidadãos de emigrarem.
Isso acontecerá com o Brasil, e daí voltamos ao começo desse texto. Já temos a ferramenta legal para proibir a imensa maioria dos brasileiros de deixar o território nacional.
Algum de vocês já ouviu falar em Suspensão do Passaporte de Devedor?
Temos que voltar ao ano de 2.016, quando começou a vigorar no Brasil a Lei 13.105/2.015 a qual, supostamente, em seu artigo 139, inciso IV, teria dado ao Juiz o poder de – entre outros atos – suspender passaporte e CNH de um devedor inadimplente.
Não pretendemos aqui aborrecê-los com juridiquês, mas temos que citar a norma: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…)IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”
Pois bem, alguns juristas – um deles Magistrado, por coincidência – interpretaram que o texto legal daria um poder irrestrito para a cobrança de débitos, inclusive determinando a suspensão do Direito de Dirigir e de Viajar para fora do país.
Dois problemas residem aí: o Código Civil prevê, expressamente, o Princípio da Responsabilidade unicamente patrimonial do devedor (artigo 391). A única exceção a isso, que é de conhecimento geral, é a possibilidade de prisão por não pagamento de pensão alimentícia. O Código de Processo Civil, por seu turno, estabeleceu que os meios executivos têm que ser previstos em Lei (artigo 789).
Além disso, a Constituição da República, o Pacto de São José da Costa Rica (que é uma norma garantidora de Direitos Fundamentais), dentre outros, proíbem esse tipo de medida. Em 2016, quando esta ideia tomou forma, alertamos, em artigos e palestras – quando nem imaginávamos na possibilidade de Inquéritos Ilegais do STF –, do perigo que esse tipo de interpretação elástica da norma traria à sociedade.
Pior de tudo, à época, juristas indiscutivelmente conservadores mostraram-se favoráveis àquela aberração jurídica. Escrevemos um livro (Medidas Atípicas para Cumprimento de Ordem Judicial – Suspensão do Passaporte e da CNH do Devedor, Editora Lualri, 2.018) sobre o tema, onde parece que adivinhávamos para onde aquele tipo de arbítrio levaria a sociedade. Citamos abaixo, trecho (página 100): “Com efeito, não conseguimos enxergar na violação da lei uma forma de se fazer cumprir a lei. Qualquer sistema que pregue isso é, em si, antitético e traz em seu bojo a semente daquilo que pode conduzir a sociedade a um estado, por vezes irreversível, de exceção.”
Parece que vimos o futuro, pegamos o Delorean do Dr. Brown e voltamos no tempo e escrevemos.
Qual a questão dramática hoje: STJ e STF tem acatado, de forma irrestrita, a aplicação deste tipo de medida.
Alguém poderia se perguntar: “Mas Papini, eu não devo nada para ninguém, a chance disso acontecer comigo é zero.” Não é bem assim, caro leitor, infelizmente. O Brasil é o país que tem a maior taxa de juros bancários do mundo, um sistema tributário escorchante e, pior, serviços estatais péssimos que nos obrigam a gastar em duplicidade com educação, saúde e segurança.
Com tudo isso, a possibilidade de qualquer brasileiro se tornar inadimplente de uma determinada obrigação é enorme. Enquanto escrevemos este artigo, 82% das famílias brasileiras têm dívidas vencidas e não pagas.
O estado natural do brasileiro é estar endividado. E, sim, estamos falando também de empresários que, além de todos os custos inerentes a empreender no Brasil, têm que suportar uma legislação trabalhista que já nasceu obsoleta na década de 40 do Século XX.
Mas, mesmo que você seja a pessoa mais organizada do mundo e não compre nada se não for à vista; nada impede que a Prefeitura de sua cidade (considerando a possibilidade enorme de você ter perdido os comprovantes) cobrar-lhe um IPTU de 5 anos atrás dizendo que não fora pago. Vemos isso com frequência em nosso escritório, com clientes que são absolutamente íntegros. Ainda que você tenha guardado todos os comprovantes, precisará contratar um Advogado para lhe defender (e isso custa dinheiro) e fazer um depósito judicial para garantir o Juízo no processo de execução fiscal.
Tudo isso com o aplauso inconsequente de Advogados e Juristas assumidamente de Direita, o que apenas comprova o quão pequena é capacidade de ver as coisas no longo prazo dos Liberais e Conservadores, especialmente aqui no Brasil. Enquanto a Esquerda, através da Doutrina de Gramsci, consegue se planejar para os próximos 100 anos, a Direita não consegue enxergar consequências próximas de Doutrinas e Leis que aprova.
Conseguem entender a gravidade do que temos gritado há mais de 10 anos? Criou-se em nosso Sistema Jurídico uma base “legal” (apesar de não haver lei alguma fazendo essa previsão) para que mais de 90% da população, se assim o quiser o Estado, seja proibida de deixar o país.
*Advogado. Professor de Direito. Mestre em Direito Processual Civil. Autor do primeiro livro publicado sobre este tema: Medidas Atípicas para Cumprimento de Ordem Judicial – Suspensão do Passaporte e da CNH do Devedor, Editora Lualri, 2.018.
