
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada na segunda-feira (05), pode provocar impacto de até R$ 16,5 bilhões aos cofres públicos em cinco anos, segundo estimativa do governo petista.

O valor consta no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e considera tanto a perda anual de arrecadação quanto a devolução de valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores por todos os contribuintes abrangidos.
A maioria dos ministros entendeu que os créditos presumidos de ICMS não constituem receita ou faturamento das empresas, mas representam renúncia fiscal dos estados para estimular a atividade econômica regional.
O entendimento vencedor seguiu o voto do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, relator do caso. Ele defendeu que a redução de tributos estaduais por meio de incentivos fiscais não representa riqueza nova nem disponibilidade econômica para o contribuinte.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Também foram mantidos os votos dos ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques, que defendiam que o benefício fiscal integra o patrimônio definitivo das empresas.
André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram da votação, pois os antecessores deles na Corte já haviam votado no processo: Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, respectivamente.
