
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques a suspensão imediata da execução da pena de 27 anos e 3 meses aplicada no caso da suposta “trama golpista”. O requerimento foi apresentado na revisão criminal da condenação, que está sob relatoria do ministro desde 11 de maio.

Os advogados alegam que a Primeira Turma do STF não tinha competência para julgar Bolsonaro e que a decisão deveria ter sido tomada pelo plenário da Corte. Por isso, pedem que a pena não seja executada enquanto a revisão criminal estiver em análise.
“A continuidade da execução da pena durante a tramitação da revisão criminal pode produzir dano irreparável. A liberdade indevidamente suprimida não se recompõe. Ainda que a revisão criminal venha a ser julgada procedente, o tempo de encarceramento já cumprido por força de acórdão viciado não poderá ser restituído em sua integralidade”, escreveram os advogados ao magistrado.
A defesa afirma, em uma peça de 26 páginas, que Bolsonaro não deve permanecer preso durante a tramitação do processo, “em razão de condenação cuja validade orgânica é seriamente controvertida”. O pedido ainda não foi analisado por Nunes Marques.
“A suspensão cautelar da execução da pena, nesse quadro, não causa risco processual irreversível ao Estado. Caso a revisão seja julgada improcedente, a execução poderá ser retomada. O inverso, porém, não é verdadeiro: caso a execução prossiga e a revisão seja julgada procedente, a liberdade já perdida não será recuperável”, prossegue a defesa.
Em parecer enviado ao STF em 16 de junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a rejeição da revisão criminal. Para ele, os argumentos apresentados pelos advogados repetem teses que já foram examinadas e rejeitadas pela Primeira Turma.
“Não há suporte para o conhecimento e a procedência da revisão criminal. Todos os pontos suscitados pelo autor, sem exceção, embora travestidos sob o argumento de contrariedade à lei e à prova dos autos, refletem o evidente descontentamento da parte com as razões de decidir adotadas pela Corte”, alegou.
Gonet também contestou a tese de que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário e afirmou que a Primeira Turma tinha competência para analisar o caso: “O título condenatório é hígido e está assentado em vigoroso conjunto probatório. A execução da pena imposta a Jair Messias Bolsonaro foi determinada e mantida pela Suprema Corte, após a apreciação minudente das teses defensivas”.
