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CFM pede que STF impeça tribunais de liberarem transição de gênero de crianças
Publicado em 26/06/2026 12:24
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) acionou ontem (25) o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar decisões de instâncias inferiores que vêm flexibilizando a aplicação da resolução que proíbe o uso de bloqueadores hormonais em crianças e adolescentes.

A norma aprovada pelo CFM em abril de 2025 também estabelece idade mínima de 18 anos para início de terapia hormonal e cirurgias de transição e fixa 21 anos como limite para procedimentos cirúrgicos com risco de esterilização.

 

Após a publicação da norma, entidades ligadas à pauta LGBT acionaram o Supremo para contestar a resolução. Em julho de 2025, a Justiça Federal do Acre chegou a suspender a norma, mas a decisão foi revertida em caráter liminar pelo ministro Flávio Dino e posteriormente confirmada pela Primeira Turma do STF. Com isso, a resolução segue válida até o julgamento de mérito.

 

 

Mesmo com a vigência da norma, o CFM afirma que decisões judiciais em diferentes regiões do país têm autorizado exceções, permitindo tratamentos em casos específicos e gerando interpretações divergentes. No pedido apresentado ao Supremo, o Conselho solicita que os tribunais sejam impedidos de proferir decisões que contrariem a resolução até a análise final da Corte.

 

A entidade cita como exemplo decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que autorizou, na semana passada, um adolescente de 13 anos a utilizar bloqueadores hormonais. Segundo o CFM, o tribunal adotou interpretação que contornaria o entendimento já firmado pelo STF sobre a manutenção da norma em vigor, o que classificou como um “drible hermenêutico”.

 

De acordo com o Conselho, o TRF4 entendeu que o Supremo não analisou a validade da resolução em si, mas apenas aspectos processuais da contestação.

 

O CFM afirma ainda ao STF que esse entendimento abre espaço para esvaziar, na prática, a eficácia da norma em nível nacional, ao permitir decisões individuais em sentido contrário. Para a entidade, a medida invade a competência do Supremo e pode ampliar a insegurança jurídica antes do julgamento definitivo.

 

Enquanto isso, seguem em tramitação no Supremo ações que questionam a constitucionalidade da resolução. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) pedem a derrubada da norma sob o argumento de que ela causaria, na avaliação das entidades, “danos biológicos, psicológicos e sociais irreversíveis” a menores de idade em processo de transição.

 

 

Outra ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBT+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo Fórum Nacional de Travesti e Transexuais Negras e Negros (Fonotrans), com pedido semelhante.

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o prosseguimento das ações LGBTs. Segundo o órgão, há falhas formais na argumentação, incluindo a desconsideração de leis e portarias federais que também estabelecem restrições etárias para acesso a terapias de afirmação de gênero.

 

Até o momento, não há previsão de julgamento da constitucionalidade da norma do CFM.

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