
A transferência de Daniel Vorcaro para Superintendência da PF marca o possível início das tratativas para um acordo de delação premiada. O dono do Banco Master chegou à unidade na noite de ontem (19), após firmar “termo de confidencialidade” com a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
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O “termo de confidencialidade” do banqueiro representa a 1ª etapa para firmar um acordo de colaboração premiada.
A defesa aposta que, na PF, Vorcaro terá acesso mais direto aos investigadores, o que pode acelerar as negociações. Do outro lado, a corporação espera que a eventual delação abra novas frentes de apuração do caso Master.
Um relatório com dados extraídos do celular e de arquivos do banqueiro está em elaboração pela PF e deve ser enviado nos próximos dias ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso Master na Corte.
Vorcaro ainda está no estágio preliminar da negociação para a delação. Preso desde 4 de março, ele foi transferido após a defesa indicar intenção de colaborar. Nessa fase, o investigado apresenta uma proposta inicial, com os fatos que pretende relatar, possíveis provas e nomes envolvidos.
Os benefícios da delação não são automáticos e dependem de negociação com o MP e com a PF. O acordo pode prever redução de pena, mudança de regime, prisão domiciliar ou até perdão judicial, além da devolução de valores.
Se houver avanço dessa etapa, Vorcaro passa à fase de depoimentos formais. Nela, os investigadores aprofundam as informações e buscam provas. A lei sobre a delação exige resultados concretos, como identificação de outros envolvidos, detalhamento da estrutura do esquema e rastreamento de recursos.
A palavra do colaborador não basta: as informações repassadas pelo dono do Master vão precisar ser confirmadas por provas independentes.
Caso haja mentira ou omissão, Vorcaro poderá perder os benefícios. Se agir de boa-fé, não é punido caso as provas não sejam confirmadas.
Após os depoimentos, o acordo vai precisar ser homologado pelo relator no STF. O ministro analisa se houve voluntariedade e se os termos são legais.
Sem homologação, o acordo perde validade. As declarações também não podem ser usadas diretamente contra o colaborador. Ainda assim, podem servir de base para novas investigações, desde que as provas sejam obtidas por outros meios.