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TAF pode ser anulado? O que diz a lei sobre testes físicos em concursos para pessoas com deficiência
Publicado em 07/03/2026 08:37
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A legislação brasileira garante que candidatos com deficiência tenham direito de participar de concursos públicos em condições de igualdade com os demais concorrentes. Isso inclui adaptações nas etapas do processo seletivo, inclusive no Teste de Aptidão Física (TAF), quando necessário.

 

O assunto tem gerado dúvidas após o advogado goiano Matheus Menezes, que tem nanismo, denunciar discriminação no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Ele afirma ter sido eliminado na etapa física após realizar os mesmos testes aplicados a candidatos da ampla concorrência, mesmo tendo apresentado laudos médicos e solicitado adaptações à banca organizadora.

 

Advogado goiano com nanismo denuncia discriminação durante concurso para delegado em MG; vídeo

Segundo a advogada Ana Carolina Marques, especialista em terceiro setor e com atuação na defesa dos direitos de pessoas com deficiência, esse direito está previsto principalmente na Constituição Federal, que garante a reserva de vagas para pessoas com deficiência no serviço público, e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina que o poder público deve assegurar acessibilidade e adaptações razoáveis em processos seletivos e concursos públicos, vedando qualquer forma de discriminação.

 

Além disso, a legislação que rege concursos públicos federais determina que a avaliação do candidato com deficiência deve considerar a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, não sendo permitido eliminar automaticamente o candidato sem essa análise.

 

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Banca organizadora pode negar adaptações?

 

De acordo com a advogada, a banca organizadora pode negar uma adaptação apenas quando houver justificativa técnica legítima. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a mudança comprometer o objetivo da prova. Ana Carolina explica que esse tipo de negativa é comum em provas de carreiras policiais. Mesmo nesses casos, a negativa não pode ocorrer de forma automática.

 

Discriminação indireta

 

Na avaliação da especialista, aplicar exatamente os mesmos critérios para candidatos com deficiência pode configurar discriminação indireta, pois cria barreiras que dificultam a participação em condições reais de igualdade.

 

Em relação ao caso do advogado Matheus, vídeos encaminhados ao Mais Goiás mostram que ele foi submetido a provas de salto, flexão e corrida. Ele afirma que precisou realizar um salto de 1,65 metro, a mesma marca exigida dos candidatos da ampla concorrência.

 

 

Ana Carolina explica que aplicar a mesma marca mínima de salto poderá ser considerado discriminação indireta, pois afronta totalmente o princípio da igualdade, violando a Constituição Federal. “Deve sempre ser aplicado o princípio da igualdade: tratar os iguais de maneira igual e os desiguais conforme sua desigualdade”, explica.

 

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Candidatos com nanismo

 

As adaptações que costumam ser realizadas para candidatos com nanismo normalmente buscam compensar limitações estruturais relacionadas à estatura e à biomecânica, sem eliminar o objetivo da avaliação física. Entre elas estão:

 

Ajuste proporcional de marcas e distâncias, como redução da altura de salto ou da distância de determinados exercícios.

Adequação de equipamentos, por exemplo, barras em altura compatível com a estatura do candidato.

Alteração de critérios de execução, quando necessário, para evitar que a limitação estrutural do corpo impeça a realização do teste.

Avaliação funcional individualizada, levando em conta a capacidade real do candidato e a compatibilidade com as atribuições do cargo.

Segundo a advogada, essas medidas não têm como objetivo dispensar o candidato da avaliação física. A finalidade é garantir que o teste avalie, de fato, a aptidão para o cargo e não apenas características corporais relacionadas à deficiência.

 

Se existe laudo médico, a banca deverá analisar o pedido e verificar as adaptações, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência impõem. A nossa legislação assegura a acessibilidade e condições adequadas para que pessoas com deficiência participem de todas as etapas dos concursos e das provas de forma isonômica com outros candidatos.

 

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Edital deve ser cumprido

 

Outro ponto destacado pela especialista é que as regras previstas no edital precisam ser efetivamente aplicadas durante o concurso. “O edital é considerado a “lei do concurso”. Se o edital prevê adaptações e elas não são aplicadas na prática, isso pode gerar questionamento administrativo e até judicial”, afirma.

 

Caso as adaptações prometidas não sejam aplicadas, pode haver violação ao princípio da legalidade administrativa e ao dever de garantir acessibilidade previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 

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O TAF pode ser anulado?

 

Quando o candidato entende que foi prejudicado pela ausência de adaptação ou pela aplicação inadequada das regras do edital, é possível recorrer ao Judiciário. Uma das medidas mais comuns nesses casos é o mandado de segurança, utilizado para contestar atos considerados ilegais ou abusivos em concursos públicos.

 

A depender da decisão judicial, podem ser determinadas medidas como a anulação da etapa do TAF para o candidato prejudicado, a realização de um novo teste físico com adaptações ou a continuidade do candidato no concurso.

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