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Justiça Eleitoral proíbe Marçal de ir a bares, boates e prostíbulos
Publicado em 25/02/2026 13:57
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Pelos próximos 2 anos, o empresário e ex-candidato à Prefeitura de SP Pablo Marçal (PRTB) está proibido de deixar Barueri (SP) sem autorização judicial e de frequentar locais como bares, boates e casas de prostituição.

 

As medidas foram impostas pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri.

 

A decisão de Bortoloto decorre de acordo homologado no âmbito de ação penal eleitoral movida pelo também ex-candidato Guilherme Boulos (Psol). O processo foi aberto após a divulgação de um laudo médico falso às vésperas do primeiro turno da eleição municipal de outubro de 2024.

 

O acordo inclui o advogado de Pablo Marçal, Tassio Renam Souza Botelho. Apesar de aceitarem a suspensão condicional do processo, ambos afirmaram que a adesão não configura confissão de culpa no caso envolvendo o psolista.

 

 

Pelas regras fixadas por Bortoloto, os dois deverão cumprir, por dois anos, as seguintes condições:

 

comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, a partir de 13 de março de 2026;

proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e obrigação de manter endereço atualizado;

proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição;

pagamento de prestação pecuniária mínima de R$ 5 mil por acusado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.

O descumprimento pode levar à revogação do benefício e à retomada imediata da ação penal.

 

Segundo a decisão da magistrada, o Ministério Público Eleitoral propôs a “Suspensão Condicional do Processo”, prevista em lei para crimes com pena igual ou inferior a 1 ano. A medida não implica reconhecimento de culpa.

 

“A proposta é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes”, escreveu a juíza na decisão de segunda (23).

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