
Pelos próximos 2 anos, o empresário e ex-candidato à Prefeitura de SP Pablo Marçal (PRTB) está proibido de deixar Barueri (SP) sem autorização judicial e de frequentar locais como bares, boates e casas de prostituição.
As medidas foram impostas pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral de Barueri.
A decisão de Bortoloto decorre de acordo homologado no âmbito de ação penal eleitoral movida pelo também ex-candidato Guilherme Boulos (Psol). O processo foi aberto após a divulgação de um laudo médico falso às vésperas do primeiro turno da eleição municipal de outubro de 2024.
O acordo inclui o advogado de Pablo Marçal, Tassio Renam Souza Botelho. Apesar de aceitarem a suspensão condicional do processo, ambos afirmaram que a adesão não configura confissão de culpa no caso envolvendo o psolista.
Pelas regras fixadas por Bortoloto, os dois deverão cumprir, por dois anos, as seguintes condições:
comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, a partir de 13 de março de 2026;
proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e obrigação de manter endereço atualizado;
proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição;
pagamento de prestação pecuniária mínima de R$ 5 mil por acusado à entidade Comunidade Terapêutica Acolhedora Filhos da Luz.
O descumprimento pode levar à revogação do benefício e à retomada imediata da ação penal.
Segundo a decisão da magistrada, o Ministério Público Eleitoral propôs a “Suspensão Condicional do Processo”, prevista em lei para crimes com pena igual ou inferior a 1 ano. A medida não implica reconhecimento de culpa.
“A proposta é adequada à gravidade dos fatos narrados e conta com a anuência de ambas as partes”, escreveu a juíza na decisão de segunda (23).
