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Gilmar suspende ‘penduricalhos’ do MP e do Judiciário
Publicado em 24/02/2026 11:49
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu que verbas de natureza indenizatória (“penduricalhos”) só poderão ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público (MP) quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso.

 

A liminar foi concedida na noite de ontem (23), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, e será submetida ao plenário da Corte.

 

A ação foi apresentada pela PGR contra dispositivos das Leis 21.941/2015 e 21.942/2015, de Minas Gerais. As normas fixavam que o subsídio mensal de procuradores de Justiça e desembargadores do estado corresponderia a 90,25% do valor pago ao procurador-geral da República e aos ministros do STF, com reajuste automático sempre que houvesse aumento na esfera federal.

 

 

Na decisão, Gilmar também limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.

 

O ministro fixou prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam o pagamento de penduricalhos criados com base em leis estaduais. Também estabeleceu prazo de 45 dias, em linha com decisão de Flávio Dino, para que tribunais estaduais e federais e MPs estaduais e federais interrompam pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

 

Após esses prazos, só poderão ser pagos valores previstos em lei nacional e, se necessário, regulamentados por ato conjunto do CNJ e do CNMP.

 

“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o magistrado na decisão.

 

Gilmar aponta na liminar a existência de “enorme desequilíbrio” nos “penduricalhos”. Ele lembrou que a Constituição vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público, o que faz com que reajustes na Suprema Corte tenham efeito automático sobre a magistratura.

 

 

Segundo o ministro, essa regra busca preservar a independência do Judiciário: “Ora, o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário revelam a incompatibilidade com a permissão para que cada Tribunal crie, seja através de decisões administrativas, seja mediante ato normativo interno, seja por meio do encaminhamento de projeto de lei ao Poder Legislativo estadual pertinente, verbas de caráter indenizatório”.

 

Na decisão, Gilmar também abordou a dificuldade de controle sobre a criação dos penduricalhos e defendeu a uniformização nacional: “Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja através de decisões administrativas –, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais, como por exemplo, do Conselho da Justiça Federal”.

 

A decisão do magistrado segue a mesma linha adotada por Flávio Dino. No início de fevereiro, o ministro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” sem fundamento legal. Na semana passada, proibiu atos ou novas leis que garantam o pagamento dos “penduricalhos”.

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