
O ministro Luiz Fux votou para que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse réus sem foro de prerrogativa de função, o foro privilegiado, durante a ação do mensalão. A posição do ministro, em agosto de 2012, é contrária à defendida por ele no julgamento da trama golpista, nesta quarta-feira (10), em seu voto.
Nesta quarta, Fux defendeu a incompetência do STF e nulidade do julgamento, quando avaliou que os casos deveriam ir para a primeira instância. À época do mensalão, foram nove votos contrários, inclusive do ministro, contra o pedido do advogado Márcio Thomaz Bastos para que seu cliente, o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado, e outros réus sem foro, tivessem os casos analisados no juízo de primeiro grau.
Ainda no começo de seu voto, na manhã desta quarta-feira, o ministro Luiz Fux declarou a “incompetência absoluta do STF” para julgamento da ação contra Bolsonaro e demais réus da trama golpista. Segundo ele, atos que justificaram a manutenção da análise na Primeira Turma são recentes e réus já haviam perdido seus cargos.
Ele ressaltou, ainda, que os denunciados deveriam responder na Justiça comum, já que não tem foro privilegiado, ou irem ao plenário do STF. Com isso, ele se posicionou para nulidade de todos os atos decisórios praticados no julgamento em questão.
