
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restabelecer com efeito retroativo parte do decreto presidencial que elevou alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), causou forte reação entre especialistas do setor financeiro. A única exceção foi a cobrança sobre o chamado risco sacado, considerada inconstitucional.
Segundo o diretor de compliance da Frente Corretora, Carlos Henrique, a medida impõe insegurança jurídica e deve levar a uma onda de judicializações. “As empresas não conseguem mais prever seus custos com precisão. A decisão retroativa impede um planejamento financeiro saudável”, avaliou.
Ele afirmou que dificilmente as companhias conseguirão repassar os valores retroativos aos clientes. “Esses contratos já foram fechados. A tendência é que as empresas arquem com os custos e depois acionem a Justiça para reaver parte do valor”, disse Henrique.
Entre os impactos imediatos, o especialista projeta uma migração de operações cambiais tradicionais para transações via criptomoedas, como stablecoins, mais usadas em remessas internacionais com menor tributação.
O Ministério da Fazenda, em nota, disse que está avaliando a decisão e vai cumprir integralmente a determinação do STF. A equipe econômica busca evitar que o embate em torno do IOF amplifique incertezas no mercado, especialmente com a proximidade do novo relatório bimestral de receitas e despesas.
As operações atingidas pela decisão incluem:
Seguros de vida com cobertura por sobrevivência: IOF de 5% sobre aportes mensais acima de R$ 300 mil (R$ 600 mil a partir de 2026);
Cooperativas de crédito: tributação igual a empresas em operações acima de R$ 100 milhões anuais;
Cartões internacionais: alíquota de 3,5%;
Crédito empresarial, incluindo o Simples: IOF de 0,38%;
Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDICs): 0,38% na aquisição primária;
Câmbio e moeda em espécie: alíquota de 3,5%, mantendo a exceção para remessas de investimento (1,1%);
Saída de recursos não especificada: também com IOF de 3,5%.
