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Moraes mantém IOF sem aumento e convoca governo e Congresso para conciliação
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 04/07/2025 13:50
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(VIA O GLOBO) O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve em decisão publicada nesta sexta-feira o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sem o aumento que havia sido decidido pelo governo em decreto. O despacho do magistrado determina que sejam suspensos os decretos do Executivo e também o projeto aprovado pelo Congresso que havia revogado a medida da gestão Lula. Com a decisão, fica mantido o estágio atual, em que as alíquotas do IOF permanecem às anteriores à elevação do tributo.

 

 

O ministro ainda designou uma audiência de conciliação a ser realizada no próximo dia 15 entre as presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as demais partes do processo. Após a audiência, ele vai analisar a manutenção ou não da decisão.

 

Segundo Moraes, o vaivém do IOF causou um “indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo”.

 

O ministro pontuou que o decreto presidencial que modifica a alíquota do IOF está dentro do “campo discricionário do Presidente da República, desde que se atenha às limitações advindas da legislação infraconstitucional”.

 

 

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“Não há dúvidas, portanto, que a Constituição Federal outorgou diretamente ao Chefe do Poder Executivo um campo de atuação com margem de discricionariedade, permitindo que ele module a incidência do imposto de acordo com as necessidades da conjuntura econômica”, disse.

 

Ele ponderou, entretanto, que havendo dúvida sobre o objetivo da edição do decreto, é importante analisar se houve ou não desvio de finalidade.

 

“Essa dúvida na finalidade da edição do decreto, apontada por ambas as Casas do Congresso Nacional na edição do Decreto Legislativo, é razoável quando o Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas (…) e, ainda, em pronunciamentos à mídia, defendeu a alta do IOF como medida eminentemente arrecadatória, necessária para atingir a meta fiscal”, escreveu.

 

 

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Entenda a ação do governo

A Advocacia-geral da Uniçao (AGU) argumenta que o artigo 153 da Constituição define que compete à União instituir impostos sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários” e que é facultado ao Executivo alterar as alíquotas desses tributos. Ao aprovar o projeto na semana passada, o Congresso teria usurpado suas funções.

 

Em conversas internas, Lula tem afirmado que, mais do que a defesa de uma medida que tira R$ 12 bilhões do governo, a judicialização tem o objetivo de demarcar uma linha da qual o Congresso não pode passar.

 

O governo entende que a Constituição é clara quanto à prerrogativa de definir as alíquotas do IOF. Se não judicializar a questão, o presidente avalia que estará abrindo um precedente institucional que deixará futuros ocupantes do cargo vulneráveis a terem decisões revogadas se não tiverem uma maioria parlamentar.

 

 

Apesar da decisão pelo embate, aliados do presidente Lula afirmam que a medida não inviabiliza o debate político e que será necessário separar as duas esferas: política e jurídica.

 

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão de recorrer ao STF contra a derrubada do decreto foi comunicada previamente aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

 

“Eles foram previamente informados da decisão do presidente da República. O que nós estamos realizando aqui é um ato absolutamente necessário, com uma preocupação e um aspecto do que não pode ser feito” disse o advogado-geral da União.

 

O ministro da AGU ainda acrescentou que as medidas jurídicas não podem deixar de ser adotadas “em razão das questões políticas”.

 

— As portas da política sempre estiveram abertas e continuarão abertas.

 

De acordo com Messias, a decisão de ingressão com a ação foi tomada de forma “madura”, “refletida” e “não adotada no calor da emoção, fruto de um embate político”.

 

Entenda o decreto do IOF

Em maio, o governo unificou a cobrança de IOF sobre operações de crédito e de câmbio. O tributo que incide sobre financiamentos feitos por empresas, inclusive MEI e optantes do Simples, foi elevado para várias linhas de crédito.

 

No caso das transações cambiais — compra de dólares, euros ou outras operações, como envio de recursos ao exterior — a alíquota foi unificada em 3,5%, sendo que, em alguns casos, antes do decreto do governo, o percentual era menor.

 

Essas transações incluem:

 

compras de cartões de crédito;

débito ou pré pago internacionais;

compra de moeda em espécie;

a remessa de contribuintes brasileiros para suas contas no exterior.

No último caso, ficou resguardada a remessa para fins de investimentos após a revogação parcial um dia depois da publicação original.

 

A alíquota de 3,5% representa um aumento de tributo. Nos cartões, a taxa cobrada até 22 de maio era de 3,38%. Para compra em espécie e remessa, era de 1,1%. Na época, o Ministério da Fazenda argumentou que o objetivo era corrigir distorções e concorrência desleal.

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