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Suspeito de aliciar e abusar de crianças é preso em Inhumas
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 24/06/2025 14:40
Últimas Notícias

Um homem foi preso suspeito de abuso sexualmente, aliciamento e exploração sexual de crianças no município Inhumas. Ele foi alvo de um mandado de prisão temporária em uma ação da Polícia Civil de Goiás, na segunda-feira (23/6). De acordo com a corporação, Edno das Graças Dias, popularmente conhecido como “Edinho do Táxi”, oferecia alimentos como pagamento para cometer os estupros e comprar o silêncio das vítimas.

 

 

O caso teve início após uma denúncia anônima registrada no Disque 100, que apontava possíveis violações sexuais contra crianças em situação de extrema vulnerabilidade. Segundo os investigadores, o suspeito se aproximava das vítimas e de suas famílias de baixa renda e oferecia presentes e alimentos em troca de atos libidinosos.

 

Uma das vítimas, atualmente com 9 anos, foi identificada e ouvida pela rede de proteção. A criança afirmou ter sido ameaçada de morte caso contasse a alguém sobre os abusos que o suspeito cometia. Os relatos também indicam que o investigado mantinha contato frequente com as vítimas, não somente para continuar com os estupros, como também para intimidar quem quisesse denunciá-lo.

 

Durante o cumprimento do mandado, foram apreendidos celulares na residência do suspeito. Uma análise inicial revelou imagens de crianças, incluindo fotos registradas dentro do veículo de Edno, o que pode indicar a existência de outras vítimas ainda não identificadas.

 

 

Imagem do investigado 

A polícia acredita que existam outras vítimas de Edno das Graças Dias, conhecido como “Edinho do Táxi” (Divulgação PCGO)

Edno foi preso e segue à disposição da Justiça. A Polícia Civil destaca a importância da colaboração da sociedade e pede que informações que possam contribuir com a investigação sejam encaminhadas à Delegacia de Inhumas de forma anônima e sob sigilo. Através do WhatsApp (62) 984084304 e Telefone fixo: (62) 3514-5040 ou (62) 35112442.

 

A divulgação da imagem do preso foi precedida de despacho, nos termos da Lei nº. 13.869/2019, portaria n.º 547/2021 – PC, fundamentado na possibilidade de surgirem novas testemunhas que possam ajudar a esclarecer o crime em questão, bem como apurar outros possíveis delitos cometidos pelo preso.

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