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Mesa Diretora da Câmara pede suspensão de Gilvan da Federal por ‘ofensas’ a Gleisi Hoffmann
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 02/05/2025 12:52
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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados protocolou nesta quarta-feira (30/4) uma representação por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES), solicitando a suspensão cautelar de seu mandato por seis meses. A medida foi tomada após o parlamentar protagonizar um bate-boca na Comissão de Segurança Pública da Câmara, durante audiência com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

 

No tumultuado episódio, Gilvan se envolveu em mais uma troca de acusações com o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (PT-RJ), e dirigiu ofensas e palavras de baixo calão contra a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

 

 

Segundo a representação enviada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o deputado “incorreu em condutas incompatíveis com o decoro parlamentar, ao proferir manifestações gravemente ofensivas e difamatórias”, ultrapassando os limites da liberdade de expressão garantidos pela Constituição.

 

“Para além da honra e da imagem da ministra Gleisi Hoffmann, a honra objetiva do Parlamento foi inegavelmente maculada pela conduta do representado”, destaca o documento.

 

A Mesa Diretora também afirmou que Gilvan da Federal ‘abusou das prerrogativas parlamentares’, com “insinuações ultrajantes, desonrosas e depreciativas” que atingiram não apenas a figura da ministra, mas o respeito institucional devido ao exercício do mandato parlamentar.

 

O caso agora será analisado com base no Projeto de Resolução nº 32/2024, que permite a aplicação de suspensão cautelar para deputados em situações de quebra grave de decoro. O Conselho de Ética tem 15 dias para deliberar sobre o pedido. A suspensão, caso aprovada, terá prioridade sobre todas as demais pautas em tramitação no colegiado.

 

 

Se o Conselho de Ética aprovar a suspensão, ainda caberá recurso ao Plenário da Câmara no prazo de cinco sessões. Para que a suspensão cautelar seja mantida, será necessário o voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, pelo menos 257 parlamentares.

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